A Comissão Europeia continua a avançar no processo regulatório para fixar os limites máximos dos hidrocarbonetos aromáticos de óleos minerais (MOAH). Foi feita a notificação formal à Organização Mundial do Comércio (OMC) da proposta de Regulamento para alterar o Regulamento (UE) 2023/915 em matéria de contaminantes alimentares. A notificação, realizada no âmbito do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (MSF/SPS), confirma o alcance internacional e o potencial impacto comercial desta futura legislação.

Contexto e justificação da proposta

Os MOAH constituem um grupo de contaminantes com potencial genotóxico e carcinogénico, especialmente os compostos com três ou mais anéis aromáticos. À luz da atualização da avaliação de risco da EFSA (2023) e dos dados de controlo recolhidos pelos Estados-Membros, a Comissão considera necessário estabelecer limites máximos juridicamente vinculativos para garantir um elevado nível de proteção da saúde humana. Na notificação à OMC confirma-se que:

O que propõe a proposta?

É introduzido um novo ponto 5.5 “Hidrocarbonetos aromáticos de óleos minerais” no Anexo I do Regulamento (UE) 2023/915, estabelecendo limites máximos de MOAH (? C10–? C50) numa gama muito ampla de alimentos, tanto de origem vegetal como animal, incluindo produtos transformados. Em linha com anteriores atualizações do Regulamento (UE) 2023/915, as alterações propostas assentam em dois pilares:

Que alimentos são impactados?

Os principais grupos de alimentos afetados pela proposta notificada à OMC são:

Óleos e gorduras

Esta é a categoria com maior nível de detalhe e transitoriedade:

Cereais e produtos derivados

Frutos secos, leguminosas e cacau

Leite, produtos lácteos e alimentos infantis

Especiarias, chá, suplementos e aditivos

Alimentos transformados e compostos

A partir de 1 de janeiro de 2030, são introduzidos limites específicos para alimentos processados e compostos que contenham ingredientes regulados, novamente em função do teor total de gordura. Datas-chave confirmadas na notificação à OMC. A notificação MSF/SPS da UE fornece informação temporal especialmente relevante para os operadores internacionais: A proposta pode ser objeto de comentários por parte de países terceiros até ao próximo dia 10 de maio, no âmbito do Acordo MSF/SPS. Uma vez aprovada, está previsto um período transitório para que os alimentos legalmente comercializados antes da data de aplicação possam permanecer no mercado até ao final do seu prazo de validade. Por outro lado, devemos ter muito presente a data de 1 de janeiro de 2030, uma vez que para essa data é proposta a plena aplicação dos limites definitivos, incluindo os alimentos processados.

Implicações práticas para o setor alimentar

A notificação à OMC confirma que a UE considera esta medida estrutural e de longo alcance. Para os operadores alimentares, implica:

Neste contexto, na AINIA analisámos recentemente as implicações técnicas e regulatórias destes contaminantes num webinar especializado, no qual abordámos tanto o futuro quadro legislativo europeu como os desafios analíticos e operacionais que o seu controlo coloca à indústria alimentar. Pode aprofundar esta informação no artigo AINIA analisa os desafios técnicos e regulatórios dos contaminantes MOSH e MOAH nos alimentos.

Além disso, para contextualizar melhor o alcance desta futura regulamentação, é de interesse consultar o artigo MOSH e MOAH nos alimentos: enquadramento regulamentar, onde recolhemos a evolução normativa e a abordagem regulatória aplicável a estes contaminantes no âmbito alimentar. E, para compreender melhor o que são estes compostos, quais são as suas principais fontes e porque é que o seu controlo analítico apresenta uma elevada complexidade, pode consultar também o conteúdo Análise MOSH-MOAH: o que são, principais fontes e problemática de controlo.

Acompanhamento regulatório e apoio ao setor

Podemos concluir que a regulamentação dos MOAH nos alimentos está um pouco mais próxima e continuaremos a acompanhar atentamente o processo durante os próximos meses até que a nova legislação seja publicada.

Em paralelo, na AINIA estamos a trabalhar em iniciativas de I&D orientadas para melhorar a deteção, prevenção e controlo de contaminantes MOSH e MOAH nos alimentos. Entre elas destaca-se o projeto MOSH-MOAH, com o qual desenvolvemos soluções tecnológicas para ajudar as empresas a anteciparem-se aos novos requisitos regulamentares e a reforçarem os seus sistemas de controlo.

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