Aproximam-se mudanças relevantes em matéria de rotulagem para o setor vitivinícola, através da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 251/2014 e (UE) 2021/2115 no que respeita a determinadas regras de comercialização e medidas de apoio setorial no setor vitivinícola e aos produtos vitivinícolas aromatizados, bem como o Regulamento (UE) 2024/1143 no que respeita a determinadas regras de rotulagem de bebidas espirituosas.

A proposta introduz alterações substanciais ao quadro legislativo da UE, com o objetivo de modernizar as obrigações de informação ao consumidor através de regras comuns para a rotulagem digital e de facilitar a inovação em produtos com baixo ou nulo teor alcoólico, por via da harmonização da respetiva rotulagem.

Rotulagem de teor alcoólico reduzido ou sem álcool

A proposta procura dar resposta à elevada procura dos consumidores por produtos vitivinícolas espumantes com teor alcoólico reduzido ou sem álcool. Para conciliar esta procura com os requisitos de produção deste tipo de bebidas, a regulamentação é revista para ajustar o sistema de elaboração à obtenção de produtos com teor alcoólico reduzido ou sem álcool.

Os consumidores já estão familiarizados com as indicações «0,0 %» e «sem álcool». No entanto, atualmente estes termos estão sujeitos a regras distintas nos diferentes Estados-Membros. Perante esta realidade, torna-se necessária a harmonização da utilização destes termos em toda a UE, permitindo que os operadores transmitam esta informação de forma adequada e consistente aos consumidores.

Por último, é igualmente relevante a revisão da regulamentação relativa à Organização Comum dos Mercados (Regulamento (UE) n.º 1308/2013), para a definição de regras harmonizadas, de modo a que os produtos vitivinícolas aromatizados obtidos a partir de vinhos desalcoolizados ou parcialmente desalcoolizados possam utilizar os mesmos termos descritivos na sua apresentação e rotulagem que os produtos vitivinícolas com o teor alcoólico que lhes corresponderia.

De forma sintética, o que a proposta prevê:

Rotulagem digital (e-labelling)

A proposta pretende também dar um passo adicional na rotulagem digital, abordando a ausência de regras harmonizadas quanto à identificação — na embalagem ou num rótulo a ela afixado — dos meios eletrónicos onde constam a lista de ingredientes ou a informação nutricional. Procura-se uma abordagem comum para evitar divergências nas práticas dos operadores e nas regras das autoridades nacionais. Assim, a Comissão adotará atos delegados que completem o Regulamento (UE) n.º 1308/2013, estabelecendo normas sobre a identificação, na embalagem ou no rótulo a ela afixado, dos meios eletrónicos através dos quais a lista de ingredientes e a informação nutricional são apresentadas aos consumidores de forma harmonizada, incluindo mediante um sistema que não se baseie na língua.

A Comissão ficará habilitada para regular:

Em conclusão, estas mudanças propostas representam oportunidades para os operadores vitivinícolas, ao oferecerem maior flexibilidade na produção de vinhos sem álcool ou com baixo teor alcoólico e ao simplificarem as exportações através da harmonização da rotulagem digital.

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