A União Europeia concretizou as medidas para a implementação da sua Estratégia para a Sustentabilidade das Substâncias Químicas, enquadrada no Pacto Ecológico Europeu e no objetivo de poluição zero, através da publicação de dois diplomas legais fundamentais que sustentam a política “uma substância, uma avaliação”:

Ambos os regulamentos prosseguem um objetivo comum: avaliações de risco mais coerentes, eficientes e transparentes, reduzindo duplicações e reforçando a confiança do público.

Plataforma comum de dados: rumo a um ecossistema digital integrado

O Regulamento (UE) 2025/2455 estabelece uma infraestrutura digital destinada a centralizar a informação sobre substâncias químicas gerada na UE. A plataforma comum de dados e os respetivos serviços específicos deverão estar operacionais até 2 de janeiro de 2029, integrando:

A plataforma incluirá ainda serviços específicos, nomeadamente:

Reforço da cooperação científica: um quadro mais robusto

O Regulamento (UE) 2025/2457 introduz alterações significativas na legislação alimentar (Regulamento (CE) n.º 178/2002), na monitorização ambiental (Regulamento (CE) n.º 401/2009), nos dispositivos médicos (Regulamento (UE) 2017/745) e nos poluentes orgânicos persistentes (Regulamento (UE) 2019/1021). Entre as principais novidades destacam-se:

Qual o impacto no setor agroalimentar?

Estas alterações têm um impacto direto no setor agroalimentar e em toda a cadeia de abastecimento:

Conclusão

O novo enquadramento legal da UE para as substâncias químicas representa um compromisso claro com um ecossistema digital e colaborativo que transformará a gestão dos riscos químicos. A integração de dados, a harmonização metodológica e a transparência são pilares fundamentais para avançar rumo a um ambiente livre de substâncias tóxicas, reforçando simultaneamente a confiança pública e a competitividade empresarial.

Esta transição coloca também vários desafios:

Em contrapartida, surgem também importantes oportunidades:

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